Justiça

Acusado de tráfico, funcionário da Latam tem prisão mantida pelo STJ

Imagens analisadas pela Polícia Federal mostraram que o grupo criminoso não conseguiu embarcar cocaína no voo devido à constante fiscalização, e a carga foi escondida em um contêiner

29 JUL 2024 • POR Vinícius Santos com informações do STJ • 07h41
Foto: Reprodução/Polícia Federal

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu manter a prisão preventiva de um funcionário da Latam, acusado de colaborar com traficantes na exportação de cocaína para a Europa.

Caso - Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em março de 2022, um grupo criminoso transportou mais de 200 quilos de cocaína até o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Trabalhadores de empresas de carga aérea, incluindo o funcionário da Latam, receberam a droga em cinco caixas de papelão, com destino a Lisboa, via Recife.

Atuação no aeroporto - O funcionário da Latam era responsável pelo recebimento e movimentação das caixas com cocaína entre a doca de atendimento e a área de embarque. Imagens analisadas pela Polícia Federal mostraram que o grupo não conseguiu embarcar as drogas devido à constante fiscalização. A carga foi escondida em um contêiner e apreendida posteriormente.

Defesa - A defesa do acusado entrou com habeas corpus, pedindo a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal. Alegou que o funcionário agiu dentro de suas funções normais e que não há provas concretas de seu envolvimento no esquema. Destacou também que ele tem residência fixa, é primário e possui ocupação lícita.

Decisão do STJ - A ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a prisão ao identificar provas do crime e indícios suficientes da participação do acusado. Mencionou a grande quantidade de droga e a complexidade da operação como fatores determinantes.

"Quanto à pretensão de trancamento da ação penal, o pedido de liminar confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o julgamento definitivo", afirmou a ministra.

O habeas corpus será relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik na Quinta Turma do STJ. A decisão está registrada no HC 930.554.