Justiça

Marcelo Rios recorre ao TJMS para julgamento presencial no caso Playboy da Mansão

Defesa alega que direito do réu foi tratado como acessório ao de 'Jamilzinho', que obteve julgamento por videoconferência

16 JUL 2024 • POR Vinícius Santos • 15h00
Ex-guarda civil municipal Marcelo Rios - - Foto: (Kísie Ainoã)

A defesa do ex-guarda municipal Marcelo Rios, réu no caso da execução do empresário Marcel Hernandes Colombo, conhecido como "Playboy da Mansão", recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para garantir sua participação presencial no julgamento. Sessão está marcada para ocorrer de 16 a 19 de setembro, no Fórum de Campo Grande.

Marcelo Rios está preso no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, onde também está detido Jamil Name Filho, o 'Jamilzinho'. Jamilzinho pediu para ser julgado por videoconferência, e o pedido foi atendido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, que também estendeu a decisão a Marcelo Rios. No entanto, a defesa de Rios é contra essa decisão.

A defesa de Marcelo Rios solicitou reconsideração ao juiz, mas o pedido foi indeferido. Assim, a defesa recorreu ao TJMS, argumentando que "o Juízo impetrado tratou o direito fundamental do paciente como acessório do direito fundamental do corréu, pois, sem apresentar qualquer motivação concreta em relação a ele, negou-lhe o direito de presença 'por consequência' do deferimento do pedido de participar por videoconferência apresentado pelo corréu".

A defesa ainda requereu que "o presente remédio constitucional seja recebido e, de plano, seja concedida medida liminar para suspender a tramitação do processo-crime até o julgamento de seu mérito (recurso). Requer, ainda, o prosseguimento do feito, para, ao final, após solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a ordem para determinar ao Juízo impetrado que realize as providências necessárias para que o paciente participe presencialmente da sessão plenária do Tribunal do Júri, garantindo, assim, a efetividade do direito previsto no artigo 457, § 2º, do CPP, e assegurado pelos arts. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, art. 14, 3, d, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos".

Até o momento, a decisão ainda está pendente no TJMS, sob a relatoria do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. O recurso está sendo tratado pela 2ª Câmara Criminal.

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