Interior

TCE-MS aponta falhas no transporte escolar de Coronel Sapucaia e multa prefeito

Órgão multou em de 80 UFERMS, Rudi Paetzold e à secretária de educação Maria Eva Gauto Flor Eringer

27 JUN 2024 • POR Vinícius Santos • 10h37
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS - Foto: Mary Vasques

O prefeito e a secretária de educação de Coronel Sapucaia foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) após uma fiscalização no transporte escolar ofertado pela prefeitura. A multa, no valor de 80 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Município de Sapucaia), foi aplicada em razão de irregularidades encontradas durante a Auditoria-Conformidade DFE nº 58/2022.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-MS, estão a falta de um cronograma para vistoria dos veículos de transporte escolar da frota própria, o que pode prejudicar o atendimento aos alunos e descumprir as normas de trânsito, além de causar o sucateamento dos veículos por falta de manutenção. Também foram encontradas falhas na manutenção do elevador dos veículos, dos estofados e forros das placas, dos tacógrafos, dos equipamentos de iluminação e alertas, dos cintos de segurança e das câmeras de ré.

Além disso, os veículos da frota municipal não possuíam as autorizações para transporte de escolares emitidas pelo DETRAN/MS, bem como o seguro para transporte de passageiros. Também não havia a Autorização de Transporte Escolar afixada em local visível em cada veículo, conforme estabelece o art. 137 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

O TCE-MS concedeu um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento da multa ao Fundo de Transporte Coletivo de Coronel Sapucaia (FUNTC/MS) e fez uma recomendação ao prefeito Rudi Paetzold para que adote as providências necessárias para a correção dos itens destacados no relatório de auditoria, principalmente em relação ao reordenamento das linhas e/ou definição de alternativas para redução do tempo de permanência dos alunos dentro dos veículos, tendo por pressuposto a permanência máxima de quatro horas diárias.

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