Recurso do MP pede devolução em dobro de ICMS cobrado indevidamente pela Oi em MS
Justiça condenou 'tele' a devolver R$ 20,7 milhões de forma simples, mas promotoria pede dobrada
21 JUN 2024 • POR Vinícius Santos • 11h40A Oi S/A foi condenada a devolver R$ 20.752.909,50 aos consumidores de Mato Grosso do Sul (MS). O valor refere-se à cobrança de ICMS que a empresa não estava obrigada a recolher, mas que, mesmo assim, foi cobrado dos consumidores. A decisão foi tomada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O montante trata-se de restituição simples. No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), autor da ação, quer que a devolução seja feita em dobro. O MPMS embargou a condenação, solicitando análise do magistrado.
O MPMS argumenta que “tal devolução dobrada seria de todo o montante cobrado após 1º de janeiro de 2007”. Em seus embargos de declaração, o MPMS justifica que deve haver “reembolso em dobro porque havia sentença transitada em julgado que desobrigava a aqui embargada a recolher ICMS e, mesmo assim, ela cobrou valores dos consumidores referente a tal tributo após 1º de janeiro de 2007”.
Além disso, a promotoria aponta que a Oi S/A cobrou ICMS dos consumidores de janeiro de 2007 a dezembro de 2010, sobre serviços mencionados no Convênio 69/98, fazendo com que os consumidores pagassem o tributo “sem que estivessem obrigados a tanto”.
A promotoria alega ainda que “sobre a empresa Oi S/A deve recair toda a responsabilidade acerca dos destaques e das cobranças de ICMS sobre os serviços mencionados no Convênio 69/98 após sentença judicial definitiva que reconheceu a não incidência desse tributo”.
O recurso do MPMS ainda será analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. A Oi S/A também pode apresentar recurso, caso considere a sentença omissa, contraditória ou obscura.
O processo, em tramitação na Justiça desde 17 de junho de 2013, acusou a Oi S/A, sucessora da Brasil Telecom S/A, de cobrar indevidamente o ICMS. Além da devolução dos valores cobrados indevidamente, a sentença inclui uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00.
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