OAB envia parecer contra o 'PL do Estrupro' à Lira
Entidade chegou ao posicionamento nesta segunda-feira e classifica o projeto como cruel, grosseiro e inconstitucional
17 JUN 2024 • POR Pedro Molina • 16h47O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (17), um parecer contra o Projeto de Lei (PL) nº 1904/2024, conhecido pelos nomes ‘PL do Aborto’ e ‘PL da Gravidez Infantil’.
O presidente da entidade, Beto Simonetti, destacou que o documento com a avaliação “não é apenas uma opinião, é a posição da OAB”. O documento, que será enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem 41 páginas e foi produzido por uma comissão formada por especialistas na OAB.
“O texto grosseiro e desconexo da realidade expresso no Projeto de Lei […] denota o mais completo distanciamento de seus propositores às fissuras sociais do Brasil. […] Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, diz o parecer.
Foram avaliados dados, pesquisas e análises técnicas para se chegar à conclusão da entidade, que avalia que o projeto “incidirá de forma absolutamente atroz sobre a população mais vulnerabilizada, pretas, pobres, de baixa escolaridade, perfil onde também incide o maior índice de adolescentes grávidas”.
“Quando uma criança/mulher violentada sexualmente não consegue acesso à Rede Pública de Saúde, sendo obrigada a levar a gestação indesejada adiante ou praticar a interrupção insegura, colocando em risco sua vida, resta comprovado que falhou o sistema de saúde pública, falhou a sociedade, falhou o Estado”, afirma trecho do documento.
A OAB pede o arquivamento da proposta devido à inconstitucionalidade e ilegalidade. Caso avance no Congresso, a entidade sugeriu que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ação de controle de constitucionalidade.
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