Justiça

TSE rejeita embargos e mantém cassação de Rafael Tavares

Fraude na cota de gênero nas eleições de 2022 resultou na destituição do político

6 JUN 2024 • POR Vinícius Santos • 13h30
Ex-deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) - Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os Embargos de Declaração apresentados pela defesa do ex-deputado Rafael Brandão Scaquetti Tavares, o "Rafael Tavares" do PL. O recurso visava reverter a decisão do TSE que confirmou a anulação dos votos recebidos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MS), antigo partido de Tavares, resultando na cassação de seu mandato.

A Justiça Eleitoral considerou que houve abuso de poder e fraude na cota de gênero durante as eleições de 2022, mantendo a cassação do parlamentar que ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Nos Embargos de Declaração, a defesa de Tavares argumentou a existência de omissão no julgamento, destacando a falta de menção à inclusão do presidente do partido no polo passivo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Além disso, solicitou a declaração de nulidade do processo devido à ausência de citação do litisconsórcio passivo necessário. 

Também foi levantada pelos recorrentes a alegação de nulidade por conta do voto proferido pelo juiz do TRE-MS, Dr. José Eduardo Chemin Cury, ser supostamente nulo. Isso porque seu nome constaria em processos como administrador judicial, função que seria incompatível com o exercício da magistratura eleitoral. No entanto, a alegação não foi considerada, pois não fora mencionada no momento oportuno,

As alegações foram rejeitadas de forma unânime pelo TSE. A decisão que cassou Rafael Tavares permanece válida. Os Ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo (relator), Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares foram responsáveis pela rejeição dos recursos e pedidos, com o parecer favorável do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

Leia a decisão na íntegra clique aqui.

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