Política

Deputados aprovam logotipo "O Estado do Pantanal" em identificação visual de MS

Parlamentares também aprovaram proposta que beneficia o consumidor de MS

4 JUN 2024 • POR Brenda Leitte, com ALEMS • 13h49
Presidente da ALEMS, Gerson Claro - Foto: Carlos Godoy

Na primeira sessão ordinária do mês de junho, os deputados da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apreciaram e aprovaram quatro matérias, durante a Ordem do Dia nesta terça-feira (4), três delas em 2ª discussão.

De autoria do deputado e presidente Gerson Claro (PP), foi aprovado em 2ª discussão o Projeto de Lei 239/2023, que assegura ao consumidor o direito às informações sobre a existência de serviços bancários gratuitos no Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria volta ao plenário para a votação de sua redação final.

“Ao abrirmos contas bancárias, é comum as pessoas oferecerem os serviços pagos em primeiro lugar. A partir da aprovação desse projeto, será obrigatório informar quais são os serviços que o banco dispõe gratuitamente em primeiro lugar, para que o consumidor possa escolher entre o serviço gratuito ou pago, em Mato Grosso do Sul. Um projeto de esclarecimento à sociedade sobre o serviço que o próprio Banco Central já emite sobre quais serviços gratuitos existem em toda a rede bancária”, declarou o autor da proposta, presidente Gerson Claro.  

O Projeto de Lei 160/2023, de autoria dos deputados Junior Mochi (MDB) e Gerson Claro, também foi aprovado em 2ª discussão. A matéria acrescenta dispositivo à Lei 4.702, de 27 de julho de 2015, nos termos que especifica, volta ao plenário para sua última análise, em redação final. O texto sugere o acréscimo do inciso III ao artigo 2º da referida lei, que institui "O Estado do Pantanal" em identificação visual do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e o logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual.

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 96/2024, do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis 1.102, de 10 de outubro de 1990; 2.065 de 29 de dezembro de 1999; 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e 6.036, de 1º de janeiro de 2023, nos termos que especifica. A matéria segue à sanção e tem o objetivo de possibilitar a transformação, sem aumento de despesas, das FCE (Funções de Confiança Executivas), por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, visando a atender às necessidades da Administração Pública Estadual.

Primeira discussão

Em 1ª discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 3/2024, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual 95, de 26 de dezembro de 2001, e acrescenta dispositivo na Lei Complementar 155, de 9 de dezembro de 2011, nos termos que especifica. O objetivo da matéria é alterar a base de cálculo da indenização ali prevista, para que incida sobre o subsídio do cargo do servidor designado para a respectiva função, sem mudança dos percentuais já fixados. A matéria volta ao plenário para ser votada em segunda discussão.

 

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