Política

Governo de MS pode ter logotipo de "O Estado do Pantanal" em identificação visual

Projeto será analisado em segunda discussão na Assembleia Legislativa

4 JUN 2024 • POR Sarah Chaves • 08h36
Foto: Saul Schramm

Conforme previsão da Ordem do Dia, os deputados estaduais devem votar quatro projetos durante a sessão plenária desta terça-feira (4), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

A sessão tem início às 9h e pode ser acompanhada presencialmente ou através dos canais de comunicação da Casa de Leis. O primeiro projeto a ser discutido é o PL 160/2023, dos deputados Junior Mochi (MDB) e Gerson Claro (PP), para que o logo "O Estado do Pantanal" seja implantada em identificação visual do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul e o logotipo dos órgãos do Poder Executivo Estadual.

"O slogan mencionado aumenta a visibilidade do Mato Grosso do Sul tanto a nível nacional quanto internacional. Ao promover a marca pantanal, o estado se torna mais atrativo para investimentos, eventos e parcerias comerciais, e contribui para a criação de uma imagem positiva e distintiva, estimulando o desenvolvimento de outros setores, além do turismo", defende os autores.

Segunda discussão

Ainda em segunda discussão, os parlamentares apreciam o  Projeto de Lei 239/2023, do deputado estadual Gerson Claro (PP), assegura ao consumidor o direito às informações sobre a existência de serviços bancários gratuitos no Estado de Mato Grosso do Sul.

E o Projeto de Lei 96/2024, do Poder Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos às Leis nº 1.102, de 10 de outubro de 1990; nº 2.065 de 29 de dezembro de 1999; nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023, que trata sobre cargos de confiança.

Por fim, em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei Complementar 3/2024, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar Estadual nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 155, de 9 de dezembro de 2011, para alterar a base de cálculo da indenização prevista, para que incida sobre o subsídio do cargo do servidor designado para a respectiva função, sem mudança dos percentuais já fixados.