Viúva de Chorão propõe que ex-parceiros paguem para usar marca Charlie Brown Jr.
Os direitos da banda é dividido entre ela e o filho do músico, Alexandre Abrão
30 MAI 2024 • POR Carla Andréa, com Splash • 18h34Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, defende que os ex-guitarristas e cofundadores da Charlie Brown Jr., Marcos Britto e Thiago Castanho, possam se apresentar usando o nome da banda.
Para isso, ela propõe que eles façam um acordo incluindo o pagamento de "direitos artísticos" aos herdeiros do cantor, ela e o filho de Chorão, Alexandre Abrão.
Marcos e Thiago brigam na Justiça com Alexandre pelo direito de usar a marca do grupo. Pois o filho de Chorão conseguiu o registro da marca Charlie Brown Jr. no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em 2022.
Os músicos recorreram da decisão, mas, atualmente, eles não têm o direito de tocar com o nome da banda. Marcos e Thiago afirmam que estão abertos à negociação.
A disputa dos guitarristas pelo uso da marca da banda sempre foi com Alexandre. Graziela, até agora, não havia se manifestado na Justiça ou na imprensa sobre a questão.
O acordo de partilha dos bens de Chorão só foi fechado em 2021, oito anos após a morte dele. Graziela e Alexandre dividiram os direitos futuros de faturamento das músicas, da imagem do cantor e da marca Charlie Brown Jr.
Graziela e Alexandre ficaram, cada um, com 50% dos direitos pelo uso de imagem de Chorão. A marca da banda foi dividida no acordo em 55% para Alexandre e 45% para Graziela.
Os herdeiros, no entanto, também estão em disputa entre si sobre a gestão e os lucros dos projetos póstumos envolvendo o cantor e a banda.
Graziela acusa Alexandre de esconder os ganhos com as marcas ligadas a Chorão e a Charlie Brown Jr. para não precisar dividir com ela. O filho do músico afirma que não fez os repasses, pois opera no vermelho.
O advogado de Graziela, Maurício Cury, disse que ela buscou um caminho amigável com Alexandre para não levar o caso à Justiça
A viúva de Chorão defende que os dois tenham liberdade para criar projetos sobre o cantor e a banda, desde que dividam os lucros.
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