Justiça

Moraes determina que União dê medicamento de R$ 16 mi para criança com doença rara

Victor Yudi Pecete, de 5 anos, foi diagnosticado com Distrofia Muscular de Duchenne e não tem chance de vida a médio e longo prazo sem o remédio

29 MAI 2024 • POR Pedro Molina • 19h11
Foto: Reprodução/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União pague a aplicação de um medicamento de aproximadamente R$ 16 milhões para Victor Yudi Pecete, de 5 anos, diagnosticado com Distrofia Muscular de Duchenne.

Duchenne é uma doença neuromuscular genética, um distúrbio degenerativo progressivo e irreversível no tecido muscular, em especial a musculatura esquelética, que recobre todo o esqueleto e está presa aos ossos. A doença também afeta a musculatura cardíaca e o sistema nervoso.

Segundo o portal Metrópoles, que noticiou a história do garoto, ele não tem chance de vida a médio e longo prazo sem a aplicação do medicamento Elevidys, utilizando no tratamento da doença.

O medicamento não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e a família ingressou na Justiça em busca da aplicação do medicamento, porém, apesar do parecer favorável da perícia e do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido.

A família recorreu da decisão na Suprema Corte, onde Moraes apontou que a negativa do TRF-1 ignorou os princípios do Tema 500 do STF, que rege a oferta de medicamentos ainda não registrados na Anvisa.

Segundo o Tema 500, existe a possibilidade de oferta do medicamento nos casos em que há pedido de registro, reconhecimento em renomadas agências de regulação no exterior e inexistência de substituto terapêutico no Brasil.

No caso do Elevidys, o medicamento tem solicitação de registro na Anvisa, é reconhecido nos EUA pela FDA, órgão regulador norte-americano, e não tem fármaco semelhante para o tratamento no Brasil.

“Determino que a União forneça o medicamento Elevidys, em benefício da parte ora requerente. O fármaco deverá ser administrado por equipe e em instituição hospitalar indicada pela autoridade competente, que também deverá arcar com as despesas de deslocamento da menor e de acompanhante, caso necessárias”, assinalou o ministro.

 

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