Geral

TRE-MS valida desfiliação de Rafael Tavares do PRTB

Justiça entendeu que partido não atingiu a cláusula de desempenho; ele segue filiado ao PL

29 MAI 2024 • POR Vinícius Santos • 09h00
Rafael Tavares - Diego Munhoz/JD1

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) reconheceu a justa causa para a desfiliação de Rafael Brandão Scaquetti Tavares do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Tavares, que foi eleito Deputado Estadual pelo PRTB nas eleições de 2022, alegou que o partido não atingiu a cláusula constitucional de desempenho, o que prejudicou sua plena atuação parlamentar.

Tavares havia pedido uma liminar para sua desfiliação e ingresso no Partido Liberal (PL), mas teve o pedido negado. No cenário político de Campo Grande, ele chegou a ser cogitado como pré-candidato a prefeito.

A decisão do TRE-MS não foi contestada pelo PRTB, que deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa sem qualquer manifestação. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela procedência da ação de justificação de desfiliação partidária, o que facilitou a situação de Tavares, que agora faz parte do PL.

Conforme os desembargadores, que consultaram os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PRTB de fato não atingiu a cláusula de desempenho. A decisão foi tomada por unanimidade.

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