Justiça

STF vai decidir sobre pagamento integral de aposentadoria por doença incurável

Decisão afetará todos os casos semelhantes

29 MAI 2024 • POR Vinícius Santos com informações do STF • 08h00
Previdência Social - Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir regra da Reforma da Previdência. A questão, que tem repercussão geral (Tema 1.300), será analisada pelos ministros em data ainda indefinida.

A discussão gira em torno da alteração feita pela Reforma da Previdência no cálculo da aposentadoria para esses casos. A nova regra estipula que o benefício deve ser de, no mínimo, 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceda 20 anos.

Um segurado do INSS contesta a norma, alegando que ela viola o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. O INSS defende a mudança, argumentando que é necessária para manter o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ressaltou a importância do tema, informando que há 82 casos semelhantes que questionam essa alteração.  Decisão do STF afetará todos os casos semelhantes.

JD1 No Celular

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.