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Sancionado 'Novo Morar Legal' para a regularização de imóveis da Agehab

Programa deve regularizar aproximadamente 10 mil beneficiários inadimplentes

28 MAI 2024 • POR Sarah Chaves • 13h35
Foto: Agehab

Foi publicada em Diário Oficial a Lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos, Facilitação em Renegociações de Dívidas e Regularização da Titularidade dos Contratos Habitacionais - Novo Morar Legal, que irá repaginar o atual Morar Legal que atendeu aproximadamente 9.700  beneficiários inadimplentes.

Através do programa, o Governo do Estado irá implementar alterações que facilitarão o entendimento e o trato com o público beneficiado com imóveis pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), “compreendendo os empreendimentos executados com recursos próprios e os administrados pela autarquia”.

O Novo Morar Legal deve regularizar aproximadamente 10 mil beneficiários inadimplentes com mais de 3 prestações em atraso aptos a serem regularizados como destinatários deste novo Programa.

O novo programa irá também irá permitir a regularização em favor de ocupantes que não sejam os beneficiários originais do imóvel.

Com relação a renegociação de dívidas de contratos relativos à carteira imobiliária originária da liquidada da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de Mato Grosso do Sul (CDHU), será concedido, sobre o saldo devedor atualizado, incluídas as prestações vencidas, descontos de 80% para pagamento à vista e 65% para pagamento parcelado em até 360 (trezentos e sessenta) meses (30 anos).

No entanto, o ocupante do imóvel ou o beneficiário titular poderá requerer o pagamento à vista ou o parcelamento em até 120 meses, correspondente ao valor total das parcelas inadimplidas do instrumento contratual celebrado com desconto de 40% sobre os juros e a multa.

Fica ainda autorizado em caráter temporário, que os atuais ocupantes irregulares de imóveis (aqueles que não possuem contratos vigentes de aquisição de imóvel com a Agehab-MS) transfiram a titularidade do contrato para si, mediante sub-rogação, desde que preencham os requisitos da Lei, e que a unidade habitacional componha empreendimentos que tenham sido entregues até 31 de dezembro de 2020.

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