Geral

Riedel sanciona reajustes salariais do Judiciário, Tribunal de Contas e Defensoria

As leis assinadas pelo governador entram em vigor a partir da publicação

28 MAI 2024 • POR Sarah Chaves • 12h51
Governador Eduardo Riedel - Bruno Rezende

Em menos de uma semana após sancionar a revisão geral anual do vencimento-base dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, o governador Eduardo Riedel assinou e publicou no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (28), o reajuste de outros segmentos.

Foram reajustados os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, atualizados no percentual linear de 2,27 %, válido a partir de 1º de março de 2024, em complemento ao reajuste de 3,73 % a ser concedido pelo Poder Executivo, totalizando 6%.

Já os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ficam acrescidos em 8,27%, estabelecendo que nenhum padrão de referência poderá ser menor do que o salário mínimo vigente. Com efeito a partir de 1° de maio.

Por último, ficam reajustados em 2,27% as Tabelas do Anexo V e VI da Lei Estadual nº 5.761, a partir de 1° de maio, aos servidores inativos e aos pensionistas, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública, que fazem jus à regra constitucional da paridade, acrescidos do índice de revisão geral aplicado aos servidores públicos.

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