Justiça

Justiça autoriza empresa rastrear celular de funcionário para comprovar horas extras

Trabalhador que alegava horas extras terá que mostrar onde estava durante o trabalho, após decisão do TST

20 MAI 2024 • POR Vinícius Santos com informações do TST • 14h00
Foto: Freepik

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou uma empresa do setor bancário a consultar a localização do celular de um funcionário para comprovar se ele estava nas dependências da empresa nos horários em que afirmava estar fazendo horas extras. O caso pode gerar um debate jurídico sobre violação de privacidade e quebra de sigilo.

O empregado, que ocupava o cargo de gerente e trabalhou na empresa por 33 anos, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contra a decisão de entregar os dados da localização, alegando violação do direito à privacidade. Ele defendeu que a empresa tinha outros meios de provar a jornada sem invadir sua intimidade.

A empresa, por sua vez, argumentou que a geolocalização se restringiria ao horário em que o funcionário afirmou que estaria prestando serviço, e portanto, não haveria violação à intimidade. Além disso, a empresa ressaltou que não buscaria conversas em aplicativos de mensagens no celular.

O ministro do TST, Amaury Rodrigues, relator do recurso, considerou que a localização do aparelho celular é adequada como prova, pois permite saber onde estava o trabalhador durante o alegado cumprimento da jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base. Ele também afirmou que a medida é proporcional, pois é feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.

Por maioria de votos, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou a liminar que impedia a empresa de usar a prova de geolocalização. Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva e a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa.

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