Prints de celular devem seguir procedimentos adequados para serem aceitos como prova, diz STJ
Decisão afirma que dados obtidos de celulares devem seguir procedimentos rigorosos para serem admissíveis em processos penais
2 MAI 2024 • POR Vinícius Santos • 12h38
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas de celular sem garantias de idoneidade e integridade são inadmissíveis em processos penais. A decisão se baseia na facilidade de alteração das provas digitais.
Entendimento ocorreu em análise a um caso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de réu condenado por envolvimento com organização criminosa, baseado em prints de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular, a defesa argumentou no STJ que a extração de dados não foi realizada adequadamente.
O ministro Joel Ilan Paciornik enfatizou a necessidade de documentação de todas as fases do processo de obtenção das provas digitais e adoção de metodologias tecnológicas que garantam a integridade dos elementos extraídos.
No caso, a análise dos dados se deu em consulta direta ao celular, sem o uso de máquinas extratoras, e a máquina Cellebrite não conseguiu ler o dispositivo. A quebra da cadeia de custódia tornou a prova digital imprestável para o processo, diz o STJ.
A Quinta Turma concedeu o habeas corpus e determinou que o juízo de primeira instância avalie se há outras provas capazes de sustentar a condenação contra o réu, que seria ligado à organização criminosa.
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