STF 'derruba' lei de MS que facilitava acesso ao porte de arma
Decisão atende à ação da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a lei era inconstitucional por invadir a competência da União.
22 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 13h11
O STF, por unanimidade, declarou a Lei Estadual de Mato Grosso do Sul 5.892, de junho de 2022, inconstitucional, invalidando-a. Essa lei permitia o porte de arma para atiradores esportivos integrantes de CAC, sendo proposta pelo deputado João Henrique Catan (PL).
A lei, sancionada em 2022 pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), perdeu sua validade após o STF atender à ação da Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU argumentou que a legislação estadual invadia a competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de armas, além de legislar sobre o assunto.
Além disso, a AGU observou que a lei não exigia a demonstração da efetiva necessidade do porte, conforme estabelecido no Estatuto do Desarmamento, e não estava em conformidade com regulamentações do Comando do Exército, que exigia registro de desportista e a vinculação exclusiva da arma à prática do esporte.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o STF já havia declarado inconstitucionalidades de leis estaduais que ampliavam o acesso ao porte de armas além do previsto na legislação federal. Segundo ele, a Lei 5.892/22 era inconstitucional por não estar dentro da competência legislativa do estado.
Outros estados também tiveram suas leis questionadas pela AGU no STF, como a Lei n. 21.361/2023, do Paraná, e a Lei nº 11.688/2022, do Espírito Santo, ambas facilitando o acesso a armas de fogo.
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