Justiça

Dispensa de licitação de R$ 2 milhões rende condenação a Geraldo Resende

Parlamentar responde por infringir lei enquanto secretário de saúde e deve pagar multa de 50 UFERMS, R$ 2.421

16 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 12h25
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O deputado federal Geraldo Resende Pereira, ex-secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (MS), enfrenta uma condenação administrativa imposta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS). A condenação está relacionada a uma dispensa de licitação no valor de R$ 2.102.480,00 durante sua gestão na Secretaria de Saúde.

A dispensa de licitação teve como objetivo a aquisição de equipamentos de aspersão de inseticidas para a Diretoria Geral de Vigilância em Saúde e a Coordenadoria Estadual de Controle de Vetores.

Análises realizadas pela Divisão de Fiscalização de Saúde (DFS) e pelo Ministério Público de Contas (MPC) apontaram diversas irregularidades no procedimento de dispensa de licitação, na formalização contratual e na execução financeira, com base na Resolução TCE/MS n. 88/2018.

Entre as irregularidades destacadas estão a ausência de situação emergencial justificadora da dispensa de licitação, falta de parecer jurídico sobre a minuta contratual, ausência da declaração prevista na Constituição Federal e lacunas nas cláusulas do contrato.

Após análise do caso, o TCE-MS concluiu pela irregularidade do procedimento de dispensa de licitação, da formalização do contrato e da execução financeira. Além disso, foi aplicada uma multa de 50 UFERMS ao ex-secretário, por infringir a Lei n. 8.666/1993.

O ex-secretário tem o prazo de 45 dias úteis para recolher o valor da multa aos cofres do FUNTC. Considerando o valor do UFERMS em R$ 48,42, o valor a ser pago por Geraldo Resende Pereira é de R$ 2.421. Em caso de não pagamento, ele pode enfrentar execução.

Leia a decisão completa.

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