Justiça

TCE-MS condena ex-presidente da Câmara de Jateí por irregularidades orçamentárias

Órgão de controle externo aponta pagamento de subsídio aos vereadores acima do permitido pela Constituição Federal, e outros

15 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 11h51
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS - Foto: Mary Vasques

O ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Jatei, Sebastião de Freitas, foi condenado e multado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a irregularidades nas contas da casa de leis no exercício de 2019.

A Divisão de Fiscalização do TCE-MS identificou impropriedades durante a análise da execução orçamentária. Uma delas foi o pagamento de uma "contribuição" de R$ 6.000,00 para a União das Câmaras dos Vereadores de Mato Grosso do Sul – UCV/MS, sem que houvesse dotação orçamentária que permitisse o empenho da referida despesa na Lei Orçamentária Anual nº 713/2018.

A outra impropriedade foi a fixação e o pagamento de subsídio aos vereadores em desconformidade com o disposto no art. 29, VI, "a" da Constituição Federal, ou seja, maior do que o permitido. No entanto, os vereadores não precisarão devolver os valores a mais, pois foram recebidos de 'boa fé'. Além disso, outras irregularidades foram apontadas, como divergência de registros contábeis.

Com base nessas constatações, o TCE-MS decidiu aplicar uma multa de 65 (sessenta e cinco) UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul) ao Sebastião de Freitas. Além disso, o tribunal concedeu um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o gestor efetue o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC.

Por fim, o TCE-MS recomendou que os ordenadores de despesas atuais adotem providências para corrigir as falhas detectadas e evitar que situações semelhantes venham a ocorrer no futuro.

Detalhes completos da decisão podem ser conferidos aqui

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