Justiça

PGR defende que STF derrube o marco temporal

Procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi responsável por enviar parecer para a Corte

12 ABR 2024 • POR Pedro Molina • 18h25
Defensores públicos veem iniciativa de Aras como uma ameaça ao acesso à Justiça para as pessoas pobres e vulneráveis - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (12) um perecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, aprovado como lei no ano passado, mesmo depois da Corte ter julgado a tese como inconstitucional.

Segundo a tese, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Em setembro do ano passado, o STF considerou esse entendimento inconstitucional, no entanto, em resposta à decisão do Supremo, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A lei chegou a ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o Congresso derrubou o veto presidencial.

Logo após a lei entrar em vigor, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos da lei. Eles são parte de um processo que trata a demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, e argumentam que o artigo inviabiliza na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça.

Gonet, em seu pedido enviado ao STF, concordou com os argumentos, e afirma que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

 

Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp e fique por dentro dos acontecimentos também pelo nosso grupo, acesse o convite.

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.