Justiça

STF rejeita unanimemente tese de poder moderador das Forças Armadas

Determinação foi feita durante o julgamento da ADI 6457, ajuizada pelo PDT

9 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 08h40
STF; justiça - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que as Forças Armadas não possuem o papel de moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa determinação foi estabelecida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), cuja sessão virtual foi concluída nesta segunda-feira (8).

Na análise, o STF também esclareceu que a liderança das Forças Armadas possui limitações de poder, não sendo cabível qualquer interpretação que sugira sua utilização para interferências indevidas no funcionamento independente dos poderes da República.

O Plenário destacou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, seja por iniciativa própria ou a pedido dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados, não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si.

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