Justiça

STF reconduz Divoncir ao TJ

Na decisão, Alexandre Moraes disse que retorno "não indica prejuízo à investigação"

4 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 06h55
Desembargador Divoncir Schreiner Maran - - Foto: Divulgação

Em uma decisão de 5 páginas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na quarta-feira (03) a recondução do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Divoncir Schreiner Maran, ao seu cargo.

Divoncir Schreiner Maran estava afastado e proibido de frequentar o prédio do TJMS desde 8 de fevereiro deste ano, quando foi deflagrada a Operação Tiradentes, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele, a esposa e os filhos são investigados pela Polícia Federal pelos crimes de corrupção e ocultação de patrimônio.

O desembargador chamou a atenção da PF por ter concedido habeas corpus para o narcotraficante Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão no regime fechado e apontado como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital). O bandido nunca mais foi encontrado.

O STF já havia negado a recondução, mas a defesa de Divoncir Schreiner Maran recorreu da decisão e agora o ministro Alexandre de Moraes reconheceu o pedido e manteve o desembargador no cargo.

Em sua decisão, Moraes afirmou: "Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão agravada e, com base no art. 192 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONCEDO a ordem de HABEAS CORPUS, para REVOGAR as medidas cautelares impostas ao paciente".

De acordo com Moraes, "o retorno do paciente ao cargo de Desembargador, nessas circunstâncias, não indica qualquer prejuízo à continuidade das investigações". O ministro também elencou a falta de contemporaneidade dos fatos imputados ao réu como justificativa para revogar as medidas cautelares.

Segundo Moraes, "os elementos indicados pela instância antecedente revelam-se insuficientes para justificar a manutenção das medidas cautelares, em especial a de suspender do exercício de função pública exercida pelo paciente, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul."

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