Justiça

CIDEMA tem licitação de R$ 65 milhões suspensa por decisão cautelar do TCE-MS

Possíveis irregularidades foram apontadas Divisão de Fiscalização de Licitação

2 ABR 2024 • POR Vinícius Santos • 12h24
Fachada do TCE-MS - Foto: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma decisão cautelar que suspendeu o Pregão Eletrônico n. 02/2024, lançado pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa (CIDEMA). O objetivo deste pregão era o registro de preços para o futuro e eventual fornecimento de móveis escolares aos 12 municípios consorciados ao CIDEMA, através do menor preço por item. O valor estimado para esta licitação era de R$ 65.703.635,58.

A Divisão de Fiscalização de Licitação, Contratações e Parcerias identificou possíveis irregularidades no processo. Entre elas, foram apontadas inconsistências na justificativa para não realizar a Intenção de Registro de Preços (IRP) e a participação de municípios não consorciados, permitindo a figura do "carona". Além disso, a Divisão identificou impropriedades no Estudo Técnico Preliminar (ETP), como a impossibilidade de verificar a adequada técnica quantitativa de estimação e a ausência de demonstração do alinhamento da contratação com o planejamento da administração.

Os municípios informaram a existência de 223 unidades de ensino ativas, com cerca de 51.274 alunos matriculados. No entanto, as memórias de cálculos apresentadas não foram acompanhadas de documentos que comprovem a existência dos números informados relacionados às unidades de ensino e aos alunos matriculados.

Diante destas irregularidades, o Conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel determinou a suspensão cautelar do procedimento de contratação. Ele também instruiu que a autoridade promotora do certame se abstenha do ato de homologação e de quaisquer atos decorrentes desta licitação, incluindo quaisquer pagamentos, caso a homologação já tenha ocorrido. Esta medida cautelar permanecerá em vigor até que as justificativas do responsável em relação aos apontamentos contidos na análise técnica sejam apreciadas.

Reinaldo Miranda Benites, presidente do CIDEMA, foi intimado a tomar ciência da presente medida cautelar e a comprovar seu cumprimento no prazo de 5 dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 1000 UFERMS.

Os municípios consorciados ao CIDEMA são: Anastácio, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Miranda, Nioaque e Porto Murtinho.

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