Educação

Riedel sanciona lei que assegura matrícula de irmãos na mesma escola em MS

A norma, que será regulamentada pela Secretaria de Estado de Educação, entrará em vigor no ano letivo de 2025

26 FEV 2024 • POR Vinícius Santos • 09h55
Secretário de Governo e Gestão Estratégica, Pedro Caravina, governador Eduardo Riedel e a senadora Soraya Thronicke - Foto: Saul Schramm

Nesta segunda-feira (26), o governador Eduardo Corrêa Riedel sancionou a Lei 6.188 de 2024, que estabelece a garantia de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino em Mato Grosso do Sul. A norma foi publicada no Diário Oficial.

De acordo com o texto da lei, fica assegurado o direito de prioridade de matrícula para irmãos de estudantes já matriculados, com preferência para o estabelecimento mais próximo à residência da família. Essa prioridade está condicionada à oferta de níveis escolares adequados aos educandos e ao número de vagas disponíveis por turno.

A novidade abrange também estudantes que possuam os mesmos representantes legais, seja por guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. No momento da matrícula, o aluno ou seu responsável legal deverá apresentar documento oficial que comprove o vínculo de parentesco ou termo de guarda/tutela.

A regulamentação da lei em todos os aspectos necessários à sua aplicação ficará a cargo do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação. Vale ressaltar que a entrada em vigor desta lei ocorrerá no ano letivo subsequente ao de sua publicação (2025).

A íntegra da lei pode ser consultada na página 2 do Diário Oficial.

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