Justiça

Justiça libera camiseta "Vem Cá Mila" de bloco de Camila Jara

Juiz viu propaganda eleitoral antecipada de deputada, mas desembargador derrubou decisão

10 FEV 2024 • POR Vinícius Santos • 17h25
Deputada Federal Camila Jara PT e camiseta alvo da ação judicial - - Fotos: Divulgação/Reprodução

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, 'revogou' uma liminar que proibia o uso da camiseta com a inscrição "Vem Cá Mila" no bloco carnavalesco da deputada federal Camila Jara (PT), pré-candidata à Prefeitura de Campo Grande. A decisão ocorreu em resposta a um recurso interposto pela parlamentar.

Na última sexta-feira (09), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, acatando uma solicitação do Ministério Público Eleitoral, havia determinado a 'cessação' da confecção, distribuição e utilização das camisetas, alegando possível campanha eleitoral antecipada por parte da deputada. Ela tentou argumentar que as camisetas eram para comemorar seu aniversário, mas a liminar foi 'deferida' naquele momento.

Paschoal Carmello Leandro, presidente do TRE/MS, considerou quatro argumentos que, segundo ele, evidenciavam que a conduta da deputada não configurava propaganda eleitoral antecipada. Destacou que a camiseta do bloco de carnaval não fazia menção a períodos eleitorais, trazendo apenas o nome do bloco "VEM CÁ, MILA". Além disso, observou que as camisetas estavam sendo vendidas, não distribuídas gratuitamente, a um valor de R$ 40,00, prática comum em blocos de carnaval de rua.

O desembargador também argumentou que a comemoração do aniversário da deputada era uma prática anual, não se tratando de um evento isolado ligado à campanha eleitoral. Por fim, ressaltou o direito fundamental à manifestação cultural, conforme previsto na Constituição Federal.

Com isso, o presidente do TRE/MS determinou a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, permitindo a continuidade da comercialização e utilização das camisetas-abadás com a inscrição "Vem Cá Mila". A íntegra da decisão do tribunal pode ser conferida (aqui), enquanto a decisão de primeiro grau está disponível [aqui] .

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