Justiça

TSE mantém decisão que cassa mandato de Rafael Tavares

Com isso, chapa do PRTB deixa de existir e Paulo Duarte assumirá em nova totalização

6 FEV 2024 • POR Pedro Molina e Vinícius Santos • 19h40
Com decisão do TSE, Paulo Duarte deve assumir cargo na assembleia sul-mato-grossense - Foto: Wagner Guimarães

Nesta terça-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), contestando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que cassou seu mandato. O veredicto, unânime, validou a decisão do TRE sul-mato-grossense.

Em fevereiro do ano passado, a Justiça Eleitoral estadual reconheceu irregularidades no partido de Tavares, que não atendeu à cota feminina de 30% nas eleições gerais de 2022, levando à anulação de todos os votos obtidos naquele pleito.

Com a decisão do TSE, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Corumbá Paulo Duarte (PSB) assumirá a vaga deixada por Tavares na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

O ministro Raul Araújo, relator do caso no TSE, justificou em seu voto que não há nulidade no acórdão recorrido, seguindo a jurisprudência do tribunal. Ele também apontou que não houve lesão ao princípio do contraditório, destacando que as candidaturas femininas foram utilizadas para "burlar" a lei eleitoral, termo por ele empregado durante a sessão. Ressaltou ainda a falta de desincompatibilização das candidatas de cargos públicos.

O relator também mencionou a ausência de informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das candidatas, enfatizando que não ocorreram substituições nas candidaturas femininas. Vale lembrar que a cassação já havia sido aprovada no TRE-MS.

Apesar da absolvição de Tavares, seu mandato na Alems será extinto, pois sua sigla perdeu todos os votos. 

Em entrevista ao JD1 Notícias, o suplente Paulo Duarte expressou gratidão aos “16.663 eleitores que o apoiaram” e destacou que a situação ocorrida com Tavares é comum em todo o país, com casos semelhantes resultando na mesma conclusão.

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