Economia

PIS-Pasep 2024: Consulta ao abono salarial é liberada; saiba se você vai receber

Pagamentos começam a partir de 15 de fevereiro, mas a disponibilização do benefício varia conforme o mês de nascimento do trabalhador; confira

5 FEV 2024 • POR Gabrielly Gonzalez • 11h35
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa. - Caroliny Martins/JD1 Notícias

A partir desta segunda-feira (5), trabalhadores podem consultarse vão receber o abono salarial PIS-Pasep 2024, referente ao ano-base 2022. A data do pagamento e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br. 

Neste ano, os pagamentos começam a partir de 15 de fevereiro, mas a disponibilização do benefício varia conforme o mês de nascimento do trabalhador (veja o calendário abaixo). Todos os beneficiários poderão sacar o dinheiro até o dia 27 de dezembro.

Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

Calendário de Pagamento Pis-Pasep 2024 (Ano-Base 2022)

 

NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE Pagamento Final Janeiro 15/02/2024 27/12/2024 Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024 Março 15/04/2024 27/12/2024 Abril 15/04/2024 27/12/2024 Maio 15/05/2024 27/12/2024 Junho 15/05/2024 27/12/2024 Julho 17/06/2024 27/12/2024 Agosto 17/06/2024 27/12/2024 Setembro 15/07/2024 27/12/2024 Outubro 15/07/2024 27/12/2024 Novembro 15/08/2024 27/12/2024 Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Instituído pela Lei nº 7.998/90, o abono salarial é pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). O dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).