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Saiba onde encontrar a Justiça Itinerante nesta semana

Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União

29 JAN 2024 • POR Sarah Chaves • 12h50

Dois ônibus da  Justiça Itinerante deslocam-se em bairros diferentes e atendem os cidadãos interessados de segunda a quinta-feira no período da manhã (das 7 horas às 11h30). O atendimento é realizado por ordem de chegada, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas.

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).

Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.

Confira a rota:

Terça-feira (30)
Unidade I: Nova Campo Grande – Av. Dois,21, em frente à E.M Fauze Scaff Gattass Filho
Unidade II: Nova Lima – Rua Ida Baís, 19, em frente ao Centro de Saúde São Francisco

Quarta-feira (31)
Unidade I: Pioneiros – Rua Ana Luísa de Souza, 1.090, em frente ao CEINF São José
Unidade II: JD. Canguru – Rua Catiguá,712, em frente à Escola Profª Arlene Marques Almeida

Quinta-feira (1º/02)
Unidade I: Universitário – Av. Guaicurus esquina com a Rua Marques de Olinda em frente à UPA
Unidade II: Aero Rancho – Rua Plínio Mendes dos Santos (esquina com Rua Tokuei Nakao) em frente à Praça

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.