Disputa por terras em Sidrolândia tem nova decisão
A "guerra" entre a BS1 Agro Participações e a Jotapar teve ontem novo desdobramento, com decisão do desembargador Odemilson Fassa
20 DEZ 2023 • POR Vinícius Santos • 08h50A batalha judicial pela posse de terras em Sidrolândia entre as empresas BS1 Agro Participações S/A, BAMS Participações S/A e a Jotapar Participações LTDA - Em Recuperação Judicial alcançou um novo estágio. Na última decisão proferida ontem, 19, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu uma liminar parcialmente favorável à Jotapar.
O Tribunal deferiu à Jotapar uma ordem que impede qualquer ação de turbação possessória por parte da BS1 Agro Participações S/A e BAMS Participações S/A. No entanto, para que a liminar seja efetiva, a Jotapar terá que efetuar um pagamento mensal à BS1 Agro Participações S/A no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). A decisão foi proferida pelo Desembargador Odemilson Fassa.
As fazendas envolvidas na disputa, Boa Vista, Pantanal e Campo Verde, são citadas na decisão do Tribunal. Este novo capítulo marca uma fase significativa no contencioso, mas o caso permanece sob análise judicial até uma decisão final.
Em resposta, a BS1 Agro Participações S/A emitiu uma nota à imprensa, destacando os pontos cruciais da decisão. A empresa ressaltou que a liminar reconhece, mesmo que provisoriamente, a propriedade em disputa como sendo da BS1. Confira:
"Foi proferida uma decisão LIMINAR pelo Tribunal de Justiça de MS no processo 1423808-39.2023.8.12. em 19.12.2023 às 16h57 em que autoriza somente uso das fazendas pela JOTAPAR, obrigando-os ao pagamento mensal de R$260.000,00 para a BS1 pelo referido uso.
O uso provisório das propriedades está consignado ao depósito prévio e imediato de R$260.000,00. Logo, sem o pagamento da guia emitida pela justiça do relevante valor, a decisão perderá sua eficácia conforme trecho da decisão.
A decisão é importante para a BS1, pois, o Judiciário, mesmo que liminarmente, reconheceu que a propriedade é da BS1, visto que obrigou a JOTAPAR a realizar depósito prévio de valor relevante e terá que mensalmente realizar o depósito judicial do referido valor até o julgamento definitivo do presente recurso.
A decisão foi apreciada liminarmente pelo Desembargador e terá decisão do Colegiado de forma definitiva, cabendo ainda eventual recurso para o STJ em 2024.
Após o recebimento do ofício da decisão, o juiz da 2ª vara cível da comarca de Sidrolândia (processo 0803426-36.2023.8.12.) às 19h11 determinou expedir o mandado de intimação das partes, que deverá ser cumprido pelo servidor plantonista, somente após o comprovado pagamento da guia pela JOTAPAR para a BS1, tendo sido disponibilizada a guia para pagamento nos autos do processo."
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