Justiça

Consórcio Guaicurus deverá pagar indenização a vítima de acidente em ônibus, diz Justiça

Passageiro terá direito a uma pensão e indenização, conforme decisão judicial do TJMS

18 DEZ 2023 • POR Vinícius Santos • 13h10
Paulo Alexandre da Silva/Ônibus Brasil

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que um passageiro, de 49 anos, seja indenizado pelas lesões e sequelas decorrentes de um acidente ocorrido em um ônibus do Consórcio Guaicurus, empresa responsável pelo transporte público em Campo Grande.

Conforme informações do processo, o acidente ocorreu em 31 de agosto de 2019, por volta das 20:30 horas, na linha 131 Centenário-Morenão. O passageiro estava sentado na última fileira do ônibus, no banco central, quando o coletivo passou em alta velocidade sobre um quebra-molas elevado para travessia de pedestres. O impacto lançou o passageiro para cima, resultando em uma queda com forte impacto que o fez perder a consciência por alguns momentos.

Recobrando a consciência ainda dentro do ônibus, o passageiro passou a sentir fortes dores nas costas e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, sendo encaminhado para a Santa Casa de Campo Grande. Os exames realizados revelaram uma fratura no corpo vertebral L1 e L2, além de abaulamento do disco intervertebral L5-SI, indicando a gravidade das lesões.

Diante da situação apresentada pelo passageiro, a Justiça determinou que ele seja indenizado no valor de R$ 748,00, referente à restituição de danos causados ao seu aparelho celular e relógio durante o acidente.

Quanto às lesões, o tribunal estabeleceu o pagamento de R$ 2.800,00 nos três primeiros meses após o evento, devido à incapacidade temporária de seu trabalho como eletricista. Nos meses subsequentes, a indenização será proporcional a 50% da renda mensal do autor, até que ele complete 76,6 anos, excluindo valores referentes ao 13º salário, considerando a ausência de atividade laboral registrada à época do acidente.

O Consórcio Guaicurus apresentou recurso, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão inicial, afastando apenas o pagamento da pensão em parcela única.

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