Justiça

TCE julga irregular as contas do Instituto de Previdência de Sidrolândia e multa gestora

A então Diretora-Presidente Marli Padilha de Ávila recebeu multa no valor de 30 UFERMS

7 DEZ 2023 • POR Vinícius Santos • 13h55
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS - Foto: Mary Vasques

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer julgando como irregular a prestação de contas anual de gestão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia. A decisão refere-se ao exercício financeiro de 2015, durante a gestão da Sra. Marli Padilha de Ávila, então Diretora-Presidente do órgão.

O acórdão, tornando pública a decisão, foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (07). Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-MS estão o descumprimento da Portaria MPS nº 402/2008, divergências nos Demonstrativos Contábeis e apuração irregular do Patrimônio Líquido, entre outras questões.

O conselheiro Flávio Kayatt, relator do caso, tomou a decisão de declarar a prestação de contas como irregular e aplicar uma multa equivalente a 30 (trinta) UFERMS comandante da pasta em 2015. 

É possível acessar o texto integral do acórdão [clicando aqui]

 

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