Educação

Com 200 dias letivos, aulas da Rede Estadual terão início em 21 de fevereiro de 2024

O recesso será entre os dias 17 e 31 julho, e o término do ano letivo está previsto para 13 de dezembro do ano que vem

6 DEZ 2023 • POR Brenda Leitte • 17h15
As férias no meio do ano acontecerão de 17 a 31 julho - Foto: Divulgação

A SED (Secretaria de Estado de Educação) divulgou nesta quarta-feira (6), a resolução que dispõe sobre a organização do ano letivo e calendário escolar para o exercício do ano 2024 nas unidades escolares da REE (Rede Estadual de Ensino) de Mato Grosso do Sul. A publicação consta no Diário Oficial Eletrônico nº 11.342, na Resolução/SED nº 4.239.

O dia 21 de fevereiro marca o início das aulas para os mais de 200 mil estudantes da REE previstos para ano que vem, com término marcado para 13 de dezembro de 2024. O recesso escolar acontecerá entre os dias 17 e 31 julho, conforme o calendário divulgado.

Já o ano escolar de 2024, conforme o documento, terá início no dia 1º de fevereiro nas 348 unidades escolares e centros da REE, dos 79 municípios de MS. A formação continuada voltada para a preparação das equipes escolares acontecerá de 8 a 20 de fevereiro. O término do ano escolar está previsto para o dia 20 de dezembro.

Família e Escola

O ano escolar de 2024 da Rede Estadual de Ensino, de acordo com a resolução, não terá sábado letivo. Serão destinados à Família e Escola quatro dias letivos, um por bimestre, de livre escolha da unidade escolar, que poderá optar por realizar de segunda-feira a sábado.

Para realizar a Família e Escola em sábado letivo, a unidade escolar deverá substituir a APC da emenda de feriado por dia não letivo, alterando o número de dias letivos do mês em questão com o objetivo de não ultrapassar os duzentos dias letivos.

A CRE (Coordenadoria Regional de Educação) organizará, em consonância com a Rede Municipal de Ensino de sua jurisdição, os ajustes necessários no calendário escolar a ser operacionalizado nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, com vistas à garantia do transporte escolar para os estudantes.

 

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