Justiça

TCE aplica multa a ordenador de despesas por irregularidades no Fundeb de Nova Alvorada do Sul

Ettore Wellington da Silva, foi multado em 85 Uferms devido a problemas como remessa intempestiva de balancetes

6 DEZ 2023 • POR Vinícius Santos • 11h24
Fachada do TCE-MS - Foto: Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou uma multa a Ettore Wellington da Silva, Ordenador de Despesas à época, devido a irregularidades na Prestação de Contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do município de Nova Alvorada do Sul, referente ao exercício financeiro de 2020. O resultado do julgamento foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (06).

A sanção imposta pelo TCE-MS foi uma multa no valor de 85 (oitenta e cinco) Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Segundo o acórdão do órgão de controle externo, a prestação de contas foi considerada irregular devido à remessa intempestiva dos Balancetes Mensais pelo sistema SICOM nos meses de janeiro, fevereiro, março, junho e agosto de 2020, com alguns meses apresentando mais de 30 dias de atraso, conforme constatado pela Divisão de Fiscalização.

Outro ponto destacado foi a ausência do documento de remessa obrigatória, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Peças Obrigatórias. Após manifestação do Gestor, a Divisão de Fiscalização constatou que não foi enviado o Demonstrativo do saldo residual dos recursos do FUNDEB.

Além disso, durante a fiscalização, foi identificado um superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 791.313,51. No entanto, houve abertura de crédito adicional por superávit financeiro em valor inferior ao superávit existente, contrariando o disposto no art. 21, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.

Na fase de defesa, o Gestor apresentou documentos e justificativas, porém, o relator da matéria, Conselheiro-Substituto Célio Lima de Oliveira, destacou que nem todas as impropriedades foram sanadas na sua integralidade.

O TCE-MS determinou um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que o responsável efetue o recolhimento da multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).

Além da multa, o órgão emitiu uma recomendação para que os ordenadores de despesas atuais adotem providências no sentido de corrigir as falhas identificadas no processo, visando prevenir a ocorrência futura de impropriedades semelhantes ou assemelhadas.

Os interessados podem acessar a decisão na íntegra (clique aqui)

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