Justiça

Justiça mantém condenação a secretário municipal e professora por compra de votos em MS

Multas no valor de R$ 50.000,00 foram aplicadas a cada réu, com prazo de cinco dias para pagamento voluntário

1 DEZ 2023 • POR Vinícius Santos • 12h10
Eduardo Carpejani Mendonça - - Foto: Rede Social

No dia 3 de novembro deste ano, transitou em julgado a condenação pela Justiça Eleitoral do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Anastácio, Eduardo Carpejani Mendonça, e sua esposa, Eliane Lopes Barbosa Carpejani, professora da rede estadual. A decisão resulta de crimes eleitorais, como a compra de votos, levando à aplicação de multas e à inelegibilidade por oito anos.

Conforme divulgado no Diário Oficial do TRE-MS nesta sexta-feira (01), cada réu foi multado em R$ 50.000,00. Além disso, Eduardo recebeu uma segunda multa no mesmo valor, especificamente por violar o art. 41-A da Lei das Eleições, relacionado à captação ilícita de sufrágio/compra de votos.

Os condenados têm um prazo de cinco dias para efetuar o pagamento voluntário das multas. O não cumprimento desse prazo acarretará na solicitação à Justiça para o cumprimento forçado da decisão, conforme a legislação vigente.

Mesmo após impetrarem diversos recursos na Justiça Eleitoral na tentativa de evitar as penalidades, a sentença condenatória foi mantida, sem sucesso por parte dos réus.

Ação que Levou às Condenações

A investigação que culminou na condenação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral. Eduardo Carpejani Mendonça, candidato eleito ao cargo de vereador nas eleições de 2016, foi alvo das acusações, que envolviam abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que Eduardo e Eliane, na condição de diretora da Escola Estadual Roberto Scaff, praticaram diversos atos configuradores de ilícitos eleitorais. Dentre as acusações, destacam-se contratações de professores condicionadas a promessas de voto, nepotismo, exigências de transferência de domicílio eleitoral fraudulenta, contraprestações financeiras a professores, assédio moral, realização de comício simulado e distribuição de vantagens financeiras a eleitores em troca de votos.

Na defesa, os condenados argumentaram a impossibilidade de responsabilização de Eduardo, alegando a falta de cargo na escola. Negaram os ilícitos eleitorais imputados e contestaram a validade das acusações.

O Juiz Luciano Pedro Beladelli, da 49ª Zona Eleitoral, estipulou o prazo de pagamento das multas e expediu ofícios à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e à Prefeitura de Anastácio. 

Esses ofícios têm o objetivo de comunicar o desfecho do processo judicial e solicitar informações sobre medidas disciplinares em relação a Eliane Lopes Barbosa Carpejani e à apuração da responsabilidade político-administrativa de Eduardo Carpejani Mendonça, respectivamente.

Leia a sentença condenatória aqui.

Leia a decisão que pede a quitação das multas aqui.

A reportagem procurou Eduardo Carpejani Mendonça para obter um posicionamento sobre a decisão, mas até o momento desta publicação, não houve retorno. O espaço permanece aberto para futuros comentários.

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