Justiça

Justiça eleitoral condena cidadão por instalação de outdoor pró-Bolsonaro em MS

Cleito Vinicio Inéia, foi condenado por desobediência relacionada à instalação de um outdoor de apoio a Jair Bolsonaro

30 NOV 2023 • POR Vinícius Santos • 12h51
Outdoor de apoio a Bolsonaro - - Foto: Ilustrativa/Rubens Valente/UOL

Nesta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou a condenação de Cleito Vinicio Inéia por desobediência à Justiça Eleitoral, conforme divulgado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.

De acordo com a sentença, em 12 de setembro de 2022, foi identificada a presença de um outdoor contendo a imagem do então candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, acompanhado de mensagens de apoio. Após notificação extrajudicial, Inéia removeu a propaganda irregular dentro do prazo estipulado.

Entretanto, em 28 de setembro do mesmo ano, na semana que antecedeu as eleições, um novo outdoor foi instalado no mesmo local, apresentando as frases "BRASIL ACIMA DE TUDO; DEUS ACIMA DE TODOS" com a bandeira nacional. 

Às 13h36min do dia 29 de setembro de 2022, o denunciado foi novamente notificado para a imediata remoção do outdoor. Todavia, até as 17h17min, Inéia não havia cumprido a ordem, retirando o outdoor apenas na noite daquele dia, conforme constatado pelo servidor do Juízo Eleitoral.

Os fatos foram confirmados por testemunhas devidamente compromissadas. As placas estavam instaladas na rotatória localizada no distrito de Nova Casa Verde, entre a Rodovia MS 134 e a Rodovia BR 267, em Nova Andradina/MS.

A juíza Ellen Priscile Xandu Kaster Franco destacou em sua decisão: "O descumprimento imotivado do acusado no cumprimento da ordem emanada pela Justiça Eleitoral configura claro crime de desobediência eleitoral e deixa evidente o seu dolo, especialmente porque, anteriormente, já havia sido intimado sobre a mesma questão e reiterou sua conduta de fazimento de propaganda irregular."

Diante disso, Cleito Vinicio Inéia foi condenado nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral, recebendo uma pena de 3 meses de detenção e 10 dias-multa, cada um correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

A pena de detenção em regime aberto foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de R$3.000,00. O réu pode recorrer em liberdade.

A magistrada também impôs ao sentenciado o pagamento das custas processuais.

Leia a decisão na integra (clique aqui)

 

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