Justiça

STF fixa tese em que imprensa pode ser responsabilizada por fala de entrevistado

Punições contra veículos de comunicação só ocorrerá em "indícios concretos de falsidade" da imputação ou caso se deixe de observar o "dever de cuidado" na verificação dos fatos

29 NOV 2023 • POR Pedro Molina • 18h11
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (29), uma tese que estabelece critérios em que veículos de imprensa podem ser responsabilizados pelas falas de entrevistados caso elas imputam falsamente crimes a terceiros.

A punição só se dará em casos de "indícios concretos de falsidade" da imputação, ou caso o veículo tenha deixado de observar o "dever de cuidado" na verificação dos fatos e divulgação dos fatos ditos pelo entrevistado.

Essa tese surge como resultado da discussão de um pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, falecido em 2017, contra o jornal Diário de Pernambuco em 1995.

Em agosto deste ano o STF formou maioria para manter a condenação do jornal, porém, não havia chegado, até hoje, em uma concordância para formar uma tese. O ministro Alexandre de Moraes que foi responsável por sugerir a proposta, que foi acatada pelos demais ministros.

A tese garante que a liberdade de imprensa veda a censura prévia, porém, permite a responsabilidade dos veículos de imprensa por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.