Justiça

Homem é condenado por investida sexual contra chefe em hospital de Campo Grande

A Justiça o condenou por tentativa de estupro contra sua chefe no ambiente de trabalho

20 NOV 2023 • POR Vinícius Santos • 11h30
TJMS

Um homem de 41 anos, residente na região sul de Campo Grande, foi condenado pela Justiça por tentativa de estupro contra sua chefe, uma mulher de 48 anos, durante o expediente em um hospital privado da capital, no ano de 2020.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), o acusado tentou, por duas vezes, praticar ato libidinoso contra a vítima, resultando em sua absolvição em uma acusação e condenação na outra.

Conforme apuração da reportagem, a vítima estava desempenhando suas funções quando, ao agachar-se em um banheiro para inspecionar um ralo, percebeu o réu se aproximando por trás. Este teria puxado seus cabelos, tentando agarrá-la, enquanto ela observou que suas calças estavam abaixadas, expondo suas partes íntimas. A vítima conseguiu escapar e notou que o botão de sua roupa estava aberto pelo agressor.

Inicialmente, o acusado negou qualquer forma de amizade ou relacionamento fora do ambiente profissional. No entanto, mais tarde, alegou que a vítima teria demonstrado interesse por ele, afirmando ter mantido relações sexuais diversas vezes. A vítima negou categoricamente qualquer envolvimento amoroso com o réu.

O Juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal, ao analisar a troca de mensagens no WhatsApp entre a vítima e o acusado, destacou que, com base nas declarações da vítima, no interrogatório do acusado e nas conversas, o réu de fato praticou atos libidinosos, como beijos e toques íntimos, sem o consentimento da vítima.

O magistrado enfatizou que, no caso em questão, não há dúvidas quanto à autoria e à ocorrência do ato criminoso, seja pelas conversas registradas no aplicativo, seja pela confirmação do réu.

Contudo, da análise do conjunto probatório, verifica-se que apenas um ato libidinoso restou comprovado nos autos, o qual ocorreu dentro do banheiro, conforme declarado pela vítima em juízo e registrado nas conversas do WhatsApp.

Em decorrência disso, nos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, o Juiz fixou a pena-base em 1 (um) ano de reclusão. Considerando o réu como primário e com bons antecedentes, a pena não ultrapassando 4 (quatro) anos, e as circunstâncias judiciais não desfavorecendo, foi estabelecido o regime aberto.

No que diz respeito à substituição da pena, o réu não faz jus conforme o artigo 44, inciso I do Código Penal, dada a violência relatada pela vítima, que descreveu puxões de cabelo e agressão física. Contudo, pelo quantum da pena não ser superior a 2 (dois) anos, o réu faz jus à suspensão condicional da pena.

O réu poderá recorrer em liberdade. Ele foi condenado também ao pagamento das custas do processo, e foi arbitrado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais em favor da vítima.

Em caso de trânsito em julgado, determina-se a inscrição do nome do réu no rol dos culpados.

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