Justiça

TCE-MS multa Bernal e ex-secretários de saúde por irregularidades em licitação

As sanções são resultado de uma análise do Pregão Presencial nº 4/2013

26 OUT 2023 • POR Vinícius Santos • 09h54
Ex-prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, o ex-Secretário Municipal de Saúde Ivandro Corrêa Fonseca e o ex-Secretário Municipal de Saúde José Mauro Filho - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) decidiu, por unanimidade, aplicar multas a ex-gestores municipais de Campo Grande devido a irregularidades em um processo licitatório. Os alvos são o ex-prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal, o ex-Secretário Municipal de Saúde Ivandro Corrêa Fonseca e o ex-Secretário Municipal de Saúde José Mauro Filho.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta quinta-feira (26). A multa foi resultado da análise do Pregão Presencial nº 4/2013, que culminou na Ata de Registro de Preços nº 4/2013, com valor de R$ 2.178.030,56.

A conduta dos ex-gestores foi detalhada na decisão do tribunal. Alcides Jesus Peralta Bernal, enquanto prefeito, foi responsável pela homologação do resultado da licitação. Ivandro Corrêa Fonseca teve a responsabilidade de formalizar a ata de registro de preços, e José Mauro Filho, como Secretário Municipal de Saúde, foi multado devido à remessa intempestiva de documentos.

Durante o processo, foram identificados diversos documentos em falta, que posteriormente foram enviados pelos responsáveis. No entanto, a pesquisa de preços de mercado não foi incluída, e isso inviabilizou a verificação de um preço de referência, crucial para a aceitação de propostas e a economia na compra pública, de acordo com a equipe técnica do TCE-MS.

A pesquisa de preços de mercado é uma etapa fundamental em licitações públicas, uma vez que fornece uma estimativa dos valores praticados no mercado, permitindo a avaliação da razoabilidade dos preços propostos.

A relatora Conselheira-Substituta Patrícia Sarmento dos Santos destacou que o Procedimento Licitatório no Pregão Presencial nº 4/2013 foi realizado de maneira irregular, infringindo as normas legais e regulatórias. Além disso, a demora na remessa dos documentos à Corte de Contas, que excedeu o prazo estabelecido, resultou na aplicação das multas.

Ela determinou a aplicação de multas no valor correspondente a 30 UFERMS (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul) para cada um dos responsáveis, considerando as irregularidades no processo licitatório, sendo seguida unanimemente pelos demais conselheiros da corte.

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