Justiça

Ex-major da PMMS, 'Pablo Escobar Brasileiro' tem bens e empresas confiscados pela Justiça

A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini

16 OUT 2023 • POR Vinícius Santos • 10h55
Sérgio Roberto Carvalho, conhecido como "Pablo Escobar Brasileiro" - Capital News

A 5ª Vara Federal de Campo Grande decretou o perdimento de cinco terrenos, uma fazenda e duas empresas pertencentes a Sérgio Roberto Carvalho, um ex-major da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). Sérgio Carvalho foi expulso da corporação em 2018, enfrentando uma série de processos criminais que incluíam exploração de jogos de azar, contrabando, fraudes e tráfico de drogas.

Conhecido como o "Pablo Escobar brasileiro", Sérgio Carvalho chegou a integrar a lista de procurados pela Interpol, a Organização Internacional de Polícia Criminal, que o apontou como líder de uma grande organização de tráfico de cocaína para a Europa.

A decisão foi proferida pelo Juiz Federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, após o Ministério Público Federal (MPF) solicitar o sequestro dos bens em decorrência de uma ação penal (nº 97.0006167-1) que resultou na condenação do ex-major da PMMS por crimes que incluem tráfico de drogas, associação para o tráfico e contrabando.

O processo de perda dos bens percorreu todas as instâncias do poder judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), que negou os recursos apresentados por Sérgio Carvalho nas fases recursais.

Uma perícia contábil, determinada pela Justiça, identificou "inúmeras" irregularidades na evolução patrimonial tanto de Sérgio Carvalho quanto das empresas MAJOR PETRÓLEOS LTDA e ROJAM TRANSPORTES LTDA, ambas de sua propriedade.

Os réus, Sérgio Roberto Carvalho e Leila Pompeu de Carvalho, alegaram violação dos artigos 5º, LIV e 93, IX, da Constituição Federal, alegando "evidentes ilegalidades processuais" e "decisões judiciais arbitrárias e sem adequada fundamentação".

Eles argumentaram que cinco imóveis e duas empresas foram sequestrados sob a suposição de terem sido adquiridos com proventos de infração penal, embora não tenha sido oferecida denúncia por crime de lavagem de dinheiro em mais de vinte anos. Entretanto, essas alegações não obtiveram sucesso nos tribunais.

Com a decisão transitada em julgado, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, solicitou a avaliação e alienação dos bens imóveis, com a transferência de propriedade para a União em benefício do Fundo Nacional Antidrogas. Os bens confiscados incluem:

1. 50 hectares de uma gleba de terras do imóvel rural "ESTRELA D'ALVA" em Rio Verde/MS, registrado em nome de ODAÍR APARECIDO DA COSTA.
2. 2 terrenos no Jardim Tijuca II, Campo Grande/MS, em nome de SERGIO ROBERTO CARVALHO.
3. 1 terreno urbano no Parque Rita Vieira, Campo Grande/MS, em nome de SÉRGIO ROBERTO DE CARVALHO.
4. 1 lote de terreno no Bairro Jardim Veraneio, Campo Grande/MS, em nome de FLÁVIO AUGUSTO FERRÀRI.
5. Fazenda Nova Cordilheira em Rio Verde de Mato Grosso/MS, com matrículas nº 9.449 e 9.433.
6. Empresas ROJAM PETRÓLEOS LTDA e MAJOR TRANSPORTES LTDA, pertencentes a SERGIO ROBERTO DE CARVALHO e LEILA POMPEU DE CARVALHO, incluindo o prédio, ações e equipamentos.

O JD1 Notícias procurou a defesa de Sérgio Roberto Carvalho e Leila Pompeu de Carvalho, mas não obteve retorno até o momento. O espaço continua aberto para manifestações da defesa.

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