TJMS analisa recursos de Jamilzinho contra júri pela morte do 'Playboy da Mansão'
O experiente desembargador, Luiz Gonzaga, é o relator do caso
10 OUT 2023 • POR Da redação • 09h25Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul analisam nesta terça-feira (10), os recursos apresentados pelo empresário, Jamil Name Filho, conhecido como "Jamilzinho", pelo policial federal Everaldo Monteiro de Assis e pelo ex-guarda municipal Marcelo Rios.
Eles buscam evitar serem julgados pelo júri popular no caso da morte do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, conhecido como "Playboy da Mansão", ocorrida em 18 de dezembro de 2018.
O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques é o relator do caso. Os réus argumentam que a denúncia da 20ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) se baseou em depoimentos informais e em provas obtidas de forma ilegal, o que, na visão deles, justificaria a anulação.
As alegações dos réus são detalhadas. Jamil Name Filho alega que a um Acordão da Justiça apresenta omissões na análise das teses defensivas, incluindo a nulidade por uso de prova ilícita, como material baixado de provedores internacionais sem configuração de segurança, e a nulidade por utilização de depoimentos informais em desacordo com o Aviso de Miranda. Além disso, ele afirma que o Acórdão não abordou diretamente dispositivos legais violados, conforme a defesa entendeu.
Everaldo Monteiro de Assis também sustenta a existência de erros e omissões no Acórdão. Ele alega que o documento faz referência a uma ordem judicial que, segundo ele, não existe, cerceamento de defesa e outros pontos.
Marcelo Rios, por sua vez, afirma que há contradição no Acórdão Embargado, apontando que há trechos que afirmam o acesso integral ao teor da acusação, documentos e provas, enquanto em outros trechos reconhecem a dificuldade de acesso a uma mídia específica (CD).
A Procuradoria-Geral de Justiça se posicionou a favor da rejeição dos embargos de declaração opostos pelos réus. O JD1 Notícias segue acompanhado os detalhes do julgamento.