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Governo publica portaria que regulamenta distribuição de alimentos em emergências

Novas regras foram determinam que estados e municípios prestem contas, em até 60 dias, de cestas distribuídas

13 JUL 2023 • POR Da Redação • 14h53
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quinta-feira (13), uma portaria que define regras para qualquer Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) em municípios em situação de emergência, ou estado de calamidade pública.

Com as mudanças, não é mais necessária situação de emergência, ou de estado de calamidade pública decretados, para atendimento aos povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos.

A nova regra também estabelece que a solicitação das cestas de alimentos junto ao MDS possa ser realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, ou órgãos federais responsáveis por acompanhar povos e comunidades tradicionais, ou grupos populacionais específicos.

Tais órgão passam agora a serem responsáveis por identificar as demandas e estabelecer prioridades, além de registrar a entrega dos alimentos com as informações pessoais dos beneficiados, CPF, número de identificação social (NIS) e assinatura.

Além disso, estados e municípios ficarão responsáveis pela prestação de contas, no prazo de 60 dias, com apresentação de relatório disponibilizado no site do MDS, relação de beneficiários com dados pessoais e checklist de recebimento das cestas.