Política

Relator do Carf, Beto Pereira mantém voto de qualidade

Parecer também cria programa de autorregularização tributária, espécie de renegociação para empresas que confessarem débitos

4 JUL 2023 • POR Da redação, com Agência Câmara • 12h49
Deputado Beto Pereira (PSDB/MS) - Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados

O deputado Beto Pereira, relator do projeto (PL 2384/23), que altera o funcionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) apresentou ontem (3) o seu parecer, onde manteve o voto de qualidade favorável ao governo quando houver empate nas decisões do Carf, tribunal administrativo que julga causas tributárias. Desde 2020, o empate entre os julgadores beneficia o contribuinte.

O deputado, no entanto, acolheu um acordo entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exclui as multas e juros de mora cobrados dos contribuintes quando o julgamento for favorável ao Fisco pelo voto de qualidade. Nesse caso, também haverá cancelamento da representação fiscal para fins penais – ato em que a Receita leva ao conhecimento do Ministério Público fato que configure, em tese, crime.

“As medidas propostas são positivas, pois introduzem um modelo colaborativo entre o Fisco e o contribuinte, em benefício mútuo”, argumentou Beto Pereira.

Autorregularização

O relator também introduziu no projeto um programa de autorregularização tributária, uma espécie de renegociação de dívidas tributárias para as empresas (exceto as optantes do Simples Nacional) que confessarem os débitos.

O programa será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados até a data da publicação da lei, inclusive aqueles que são objeto de procedimento fiscal já iniciado.

Não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, corrigidas pela taxa Selic, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei.

O projeto tramita com urgência constitucional e, neste momento, tranca a pauta da Câmara dos Deputados. O parecer estabelece outros pontos, como:

- Podem recorrer ao Carf contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos (R$ 79.200). O PL 2384/20 prevê mil salários mínimos;

- Empresas que aderirem à política de conformidade tributária da Receita Federal poderão receber alguns benefícios, como redução de multas e prazo maior para pagamento de impostos;

- A Receita Federal poderá fazer acordos de transação tributária de débitos ainda não inscritos na dívida ativa;

- Contribuinte com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade;

- O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Hoje esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias.