Cidade

Adriane sanciona Lei para servidores que possuem filhos com deficiência

Jornada especial de trabalho para esses pais passa a valer com alteração

13 ABR 2023 • POR Sarah Chaves • 10h10

Foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes, a Lei Complementar n. 483, de 11 de abril de 2023 que trata sobre a jornada especial de trabalho de servidores municipais por contrato de trabalho ou concurso que tenham filhos com necessidades especiais.

A decisão publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13) altera o artigo que dispensava o servidor por quatro horas diária para acompanhamento de filhos para tratamento.

Agora a lei passa a contar com a alteração que define dispensa do servidor do tempo equivalente à 50%  de sua jornada de trabalho, para acompanhamento de filho com deficiência, para tratamento junto à entidade pública ou particular, e enquanto perdurar o tratamento, independente do vínculo ou acúmulo da jornada.

As famílias ainda serão avaliadas pela perícia médica do município e deverão ser comprovadas, anualmente, as condições descritas.