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Governo sanciona lei que institui Formação Continuada na rede pública de MS

Objetivo geral da Lei 6.023 é de desenvolver ações sistêmicas de formação e valorização dos profissionais

30 DEZ 2022 • POR Taynara Menezes • 17h12
Sede da Secretaria de Estado de Educação - Foto: Divulgação

Governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei 6.023, que institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul. A nova lei foi publicada na edição 11.023 do Diário Oficial do Estado (DOE).

A Política de Formação Continuada tem objetivo de desenvolvimento e aperfeiçoamento de conhecimentos e habilidades profissionais, para serem aplicados na educação básica, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (SED).

Objetivo geral da Lei 6.023 é de desenvolver ações sistêmicas de formação continuada que favoreçam a valorização e o aperfeiçoamento contínuo do trabalho desses profissionais, de modo a contribuir para a melhoria da aprendizagem dos estudantes.

De acordo com diretora presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica e coordenadora de Formação Continuada (CFOR), Alessandra Ferreira Beker Daher, “o estabelecimento de uma Política de Formação Continuada garante a efetivação de diretrizes e estratégias voltadas para a consolidação da formação continuada dos profissionais da educação básica. Além de promover ações que fortaleçam o Regime de Colaboração entre Estado e os Municípios, com o propósito de melhorar a educação pública das escolas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Implementação

A Política de Formação Continuada consiste na implementação de processos permanentes formativos sistemáticos e intencionais, com foco prioritário no contexto escolar e com vista a uma contínua e dinâmica construção do conhecimento. Também engloba ações formativas voltadas aos professores e demais profissionais que atuam nas Escolas Públicas Municipais de Ensino do território sul-mato-grossense, construídas em regime de colaboração com o Estado.

As formações continuadas a serem ofertadas nos Centros Regionais de Formação e Pesquisa nas Coordenadorias Regionais de Educação, observarão as diretrizes de formação e os princípios pedagógicos definidos pela SED.

A sanção da Lei 6.023 é exemplo da política de Estado adotada pela Secretaria de Estado de Educação nos últimos anos. “Nossa luta pela educação é por políticas de Estado e não de Governo, o regime de colaboração, municipalismo, são marcas do governo Reinaldo Azambuja e terá continuidade com Eduardo Riedel e com secretário Hélio Daher, em prol à políticas que atendem a sociedade, o cidadão e diretamente nossos estudantes, tanto da rede publica, quanto da rede privada e o foco será recomposição da aprendizagem, esta importante lei é exemplo de política de Estado”, enfatiza a secretária de Educação, Cecília Motta.