Geral

Mesário deve justificar ausência no 2° turno até esta terça-feira

Falta não justificada gera penalidades que são agravadas se o mesário for servidor público

29 NOV 2022 • POR Sarah Chaves, com informações da Agência Brasil • 08h54
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

O prazo para os mesários que não compareceram no segundo turno das Eleições 2022, apresentarem a justificativa pela ausência termina hoje (29).

O prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.

A multa para o mesário que não apresentar a justificativa varia de meio a um salário mínimo. Se o faltoso for servidor público, incluindo de autarquias, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos durante a votação, sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

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