Alunos que farão o Enem podem pedir reaplicação em caso de doença contagiosa
Uso de máscaras durante a prova segue recomendação estadual ou municipal; uso não é obrigatório em MS
11 NOV 2022 • POR Pedro Molina • 18h33Os estudantes inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que acabem sendo afetados por problemas logísticos ou que estejam com quadro clínico de alguma doença contagiosa poderão solicitar, em até cinco dias uteis após a aplicação da segunda prova, a reaplicação do exame.
Cada demanda, seja ela de logística ou doença, será analisada individualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que dará o perecer final, com a prova substitutiva sendo aplicada nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023.
Além dos casos de Covid, estudantes com tuberculose, coqueluche, difteria, meningite, varíola, gripe, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela também poderão solicitar a reaplicação da prova.
O uso de máscaras durante a prova seguirá a lei estadual ou municipal, o que significa que em Mato Grosso do Sul, os estudantes não precisarão utiliza-la durante a prova.
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