Geral

Quem não votou deve justificar falta no 2° turno até 9 de janeiro

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral

31 OUT 2022 • POR Sarah Chaves, com informações do TRE-MS, e TSE • 12h51
Fachada da Secretaria do TRE-MS - TRE-MS

O eleitor deve justificar a falta dos voto em até 60 dias após votações para evitar ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para se justificar, já quem não votou no 2° turno, tem até 9 de janeiro.

A falta da justificativa por impedir o cidadão de emitir o certificado de quitação eleitoral e o impede de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul disponibilizará o seguinte telefone de contato para o eleitor nas Eleições 2022: (67) 2107-7256 (Central de Atendimento ao Eleitor).