Política

Eleitor não pode ser preso a partir desta terça-feira

Exceções são flagrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável

25 OUT 2022 • POR Vinicius Costa • 07h50
Determinação está no Código Eleitoral - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a proximidade das eleições e assim como aconteceu no primeiro turno, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso a partir desta terça-feira (25), conforme a norma prevista no Código Eleitoral. Essa medida vale até 48 horas após o segundo turno, ou seja, a normalidade retorna apenas na próxima terça-feira, dia 1° de novembro.

A prisão, no entanto, pode acontecer em casos de 'flagrante delito' ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

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