Atividades físicas em áreas comuns de condomínios são regradas por Lei
Os treinamentos e o planejamento de atividades deverão ser contratados pela administração do condomínio
14 OUT 2022 • POR Sarah Chaves • 13h13A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14), a Lei 5.958, dispõe sobre orientação profissional acerca de treinamentos ou planejamentos de atividades físicas e/ou esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais em Mato Grosso do Sul.
Conforme a lei, os treinamentos e o planejamento de atividades físicas deverão ser contratados pela administração do condomínio e ofertados aos moradores e condôminos, obrigatoriamente prestados por profissional de Educação Física.
Já aulas de dança e de artes marciais, entre outras que se enquadram em atividades artísticas não são alvo da Lei.
A administração do condomínio deve afixar em lugar visível cópia da lei, bem como o nome completo e número de registro dos profissionais de Educação Física por ela contratados que prestam serviços no condomínio ou associação residencial.