A Lei do Pantanal, também conhecida como Lei Estadual 6160, de 18 de dezembro de 2023, entrou em vigor hoje (19). A novidade foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), sob o Decreto 16.388.
A nova lei altera as normas de conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da área do Pantanal que fica dentro do estado, sendo 6 milhões de hectares.
Os capões e cordilheiras também estão abraçados pela lei. Ela também veda o cultivo de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e outras culturas exóticas ao meio. É permitido a atividade da pecuária extensiva desde que não provoque degradação ambiental. A Lei do Pantanal proíbe o cultivo de gêneros alimentícios por agricultores familiares e práticas destinadas ao comércio.
A lei é inovadora ao focar nos pontos do Pantanal que precisavam de atenção, como landis, salinas, veredas e meandros abandonados. Sobre o uso do fogo como instrumento de proteção da mata, deve ser solicitada a permissão pelo proprietário e autorizada pela Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc)
A Semadesc deve publicar uma resolução regulamentando mais trechos da nova lei. Como portarias necessárias para normalizar os procedimentos de atuação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
JD1 No Celular
Acompanhe em tempo real todas as notícias do Portal, clique aqui e acesse o canal do JD1 Notícias no WhatsApp.
Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 no iOS ou Android.